Durou pouco a felicidade dos Paulistanos, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) se compadeceu das empresas de telefonia transnacionais e suspendeu a lei que proibia a cobrança de assinatura básica mensal. A lei aprovada em São Paulo previa ainda que as empresas de telecomunicações só poderiam receber pelos serviços efetivamente prestados e se cobrassem além disto, poderiam receber multa de até dez vezes do valor indevido.
O presidente do STF, o ministro Gilmar Mendes, alegou que cabe somente à União legislar sobre a cobrança de telefonia e que esta lei criada pelos paulistas é inconstitucional.
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